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Conheça as novas regras da PEC das domésticas

01/08/2013 12:06
Conheça as novas regras da PEC das domésticas

 

Para você atender as novas regras e não ter problemas na hora de firmar relações de trabalho com empregados domésticos, a PROTESTE apresenta as mudanças, os direitos e os deveres de ambos os lados. Confira aqui tudo sobre a Emenda Constitucional nº 72 conhecida como a PEC das domésticas.

 

Os Direitos dos trabalhadores são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e após algumas mudanças na lei agora realmente fazem parte da vida dos empregados domésticos, que serão regidos por uma legislação específica. As mudanças entraram em vigor no dia 3 de abril e a Emenda Constitucional nº 72 ficou conhecida como PEC das domésticas. O fato é que a cultura de contratação no Brasil vai mudar e patrões e funcionários devem ter atenção às leis

Veja no quadro abaixo os novos benefícios da classe:

  • Rescisão indenizada: o empregado receberá o benefício para compensar a perda do emprego, bem como o seguro-desemprego (que não é pago em caso de demissão voluntária).
  • FGTS: o patrão deverá recolher mensalmente 8% e pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo de fundo caso demita o trabalhador sem justa causa.
  • Salário: o valor não pode ser abaixo do mínimo e o salário família deve ser pago ao dependente do trabalhador de baixa renda.
  • Jornada: oito horas diárias (44 semanais).
  • Horas-extra: o adicional é de 50% para cada hora,  no trabalho noturno o valor é diferenciado.
  • Auxílio-creche: aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos.
  • Seguro de acidentes de trabalho: a cargo do empregador.

As novas regras atendem qualquer trabalhador doméstico: motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadores, babás, faxineiras e etc. Alguns direitos já existiam antes da mudança, como carteira assinada, salário mínimo, 13º salário, repouso e férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade, recolhimento do INSS, aviso prévio e aposentadoria, mas com a nova lei alguns direitos foram incluídos.

Entre as novidades está a inclusão obrigatória no FGTS. O direito à conta vinculada tem o objetivo de proteger o trabalhador e formar uma reserva financeira. Ela poderá ser usada em situações previstas na lei, como demissão sem justa causa e compra ou construção da casa própria. O empregador deverá depositar ao empregado 8% da remuneração do mês anterior ao recolhimento, sem descontos no salário. Entretanto, ainda haverá regulamentação. 

No FGTS são necessários os dados de identificação do empregador e do funcionário para a inscrição. O empregado doméstico será identificado no sistema pelo PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) no INSS.

É preciso atenção com a carteira e INSS. O nome e o CPF do empregador, o endereço do local de trabalho do empregado, o cargo, a data de admissão e o salário mensal devem constar na página "Contrato de Trabalho". Depois, o início e o término das férias, alterações salariais e a data de saída devem ser anotados. Outras necessidades devem constar em “Anotações Gerais”.

A inscrição no INSS deve ser imediata, mediante apresentação de CPF, carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento e carteira de trabalho para o empregado doméstico. Ela pode ser feita nas agências da Previdência Social ou pela Internet. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário do funcionário e deve ser recolhido em guia própria (Guia de Previdência Social). 

Confira abaixo o exemplo de recibo de pagamento de salário:

Comprovante de recibo deve ser detalhado
 

 

Postado por: Clodoaldo Silva

Fonte: Proteste.org

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